CCe


Inclusão de Carta de Correção Eletrônica.

Para incluir uma Carta de Correção Eletrônica, acesse o menu:

Faturamento > CCe > Incluir

Será exibida a seguinte tela:

 

 

Para efetuar a correção de uma nota fiscal eletrônica, é necessário que a mesma tenha sido emitida pelo SGFlex.

Clique em Buscar para a localização da Danfe.

Após a localização informar a correção a ser considerada.

Mínimo de 15 e máximo de 1000 caracteres.

Selecione o(s) campo(s) desejado(s): 

  • Envio de e-mail automático
  • Enviar cópia de e-mail para a transportadora

Clique no botão Enviar para Inserir a CCe.


Para realizar a impressão da Carta de Correção Eletrônica, acesse o menu:

Faturamento > CCe > Consultar

Utilize os filtros para localizar a CCe desejada e clique em Pesquisar.

Clique na CCe para abrir. Clique no botão Imprimir. 

Também é possível Alterar ou Consultar uma Carta de Correção Eletrônica selecionando a respectiva opção no menu.

 Quando posso emitir uma Carta de Correção?:

Toda vez que você necessitar alterar alguma informação de uma Nota fiscal Eletrônica, você poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe). Note que não é possível alterar dados que influenciem nos valores das notas, como base de cálculo etc (mais explicações a seguir).

 Quantas Cartas de Correção Eletrônicas (CCe) posso emitir por Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica. As mesmas ficarão armazenadas no portal da NFe, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior. Então, caso seja necessário emitir mais que 1 carta de correção, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.

Condições de Uso da Carta de Correção:

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º - A do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:

§ 1º - Fica permitido a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - A correção de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou destinatário;

III - A data de emissão ou de saída.