Este artigo auxilia o usuário a realizar o cancelamento de NF-e (caso tenha sido transmitida e autorizada pela SEFAZ) ou o cancelamento do faturamento do pedido de venda (caso não tenha transmitido ou tenha dado erro na transmissão).
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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Sendo possível realizar esse cancelamento via SGFlex.
Preencha pelo menos um filtro para a localizar a Nota Fiscal que deseja cancelar:
Filtrar por Filial: Selecione a Filial vinculada ao faturamento de notas fiscais.
Natureza da Operação: Selecione a Natureza da Operação que corresponde com a operação que está sendo realizada.
N° da NFe: Informe o número da nota fiscal que deseja cancelar.
Código da NFe: Informe o código da nota fiscal.
Pedido: Informe o código do pedido da nota fiscal.
Status da NFe: Selecione o status da nota fiscal no sistema SGFlex ou deixe em branco para listar todos.
É possível ocultar as notas fiscais que aguardam processamento, para tanto marque o respectivo parâmetro Ocultar notas fiscais aguardando processamento.
Cliente: Informe o Cliente da nota fiscal ou deixe em branco para listar todos.
Transportadora: Por padrão o campo é preenchido com a transportadora informada na emissão da nota fiscal.
Data de Emissão: Informe a data de emissão da nota fiscal ou pedido faturado que deseja cancelar.
Valor Total da Nota: Informe o valor total da nota fiscal ou pedido faturado que deseja cancelar.
Após localizar a Nota Fiscal (caso tenha transmitido) ou Pedido Faturado (caso não tenha transmitido), clique no mesmo para o cancelamento.
No final da página você irá encontar o campo para preenchimento da justificativa.
Informe uma justificativa com pelo menos 15 caracteres, evitando o uso de caracteres especiais e espaços em branco no final do texto.
Condições e Prazos para o Cancelamento de uma NF-e:
Conforme citado inicialmente, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo Autorização de Uso) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador (ocorrido a transmissão), ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para Cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da Autorização de Uso. Sendo possível realizar esse cancelamento via SGFlex.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da Autorização de Uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via próprio sistema da NF-e até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. Esse procedimento deverá ser realizado pelo Contador do cliente.
E após este prazo de 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, ela pode ser Cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O Cancelamento Extemporâneo de NF-e é o serviço destinado a receber solicitações de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após o prazo de 480 horas de autorização de emissão. Esse procedimento também deverá ser realizado pelo Contador do cliente.
O status da NF-e (Autorizada, Cancelada, etc.) poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.