A Constituição Federal determina que os Estados devem instituir Fundos de Combate à Pobreza.
Cadastros > Faturamento > Fundo de Combate à Pobreza
O FCP - Fundo de Combate à Pobreza - foi criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
Esse campo foi criado para atender à legislação, onde devem ser informadas as alíquotas do FCP para cada estado de destino. Porém a presença do FCP nas notas fiscais vai depender de cada estado, pois a competência do FCP é estadual e a sua cobrança está relacionada de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto. A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP, porém as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado. Logo, saber o percentual da alíquota do ICMS, como funciona e quando usar este campo, é essencial.
Informe a aliquota para cada estado de destino. Clique no botão Alterar para finalizar.
Porém essa informação já existe atualmente e é utilizada no Cadastro de Produtos, na Aba Fiscal > IPI/ICMS nos Campos:
Valor do Perc. FCP ST Retido e Valor do FCP ST Retido para ser utilizado nos produtos específicos discriminados na legislação atual.
Consulte sempre seu contador ou consultor fiscal para lhe orientar corretamente sobre cada produto e alíquota a ser utilizado de acordo com legislação mais recente.