A inclusão de cidades pode ser feita manualmente ou automaticamente através do CEP informado no cadastro da pessoa.
Menu: Cadastros > Endereçamento > Cidade
Nome: Informe o nome da cidade
UF: Selecione a Unidade Federativa (Estado)
Código do IBGE: Informe o código do IBGE
O código do IBGE é obrigatório para emissão de NF-e, para saber o código da cidade acesse o site do IBGE clicando aqui.
CEP da Cidade: Informe o código de endereçamento postal da cidade
Caso não saiba o CEP da cidade, acesse o BuscaCEP dos Correios clicando aqui.
Prioridade de Separação de Pedido Alta: Marque essa opção para priorizar a separação de pedido de venda como alta
Quando as cidades são informadas manualmente, deve-se informar também o estado ao qual pertencem além do código IBGE e o CEP.
A melhor forma de ter as cidades cadastradas no sistema é através da informação do CEP no cadastro de pessoas. Informando um CEP e cadastrando uma pessoa a partir do endereço informado garante que a cidade será automaticamente inserida e vinculada no sistema.